Em matéria do dia 19/11/2023, o Governo Federal divulga como complementar contribuições com valores abaixo do salário mínimo
A princípio, esse tipo de recolhimento pode ocorrer quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião dos reajuste do salário-mínimo.
As contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência
A partir da Reforma da Previdência em novembro de 2019, só conta para o INSS a contribuições com valor igual ou superior ao salário mínimo.
Sendo assim, caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para um benefício previdenciário há três opções:
- pagar a diferença,
- agrupar contribuições ou
- utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento.
Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” .
Este serviço permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário- mínimo.
O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas.
Inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
A complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Como fazer com as Contribuições com valores abaixo do salário mínimo
- Primeiramente, acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br
- Em seguida clique em Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019
Ao acessar o serviço será possível efetuar os seguintes ajustes:
1° – complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
2° – utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências
3° – agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
O segurado poderá solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento.
No entanto, é importante observar que após o processamento não será possível reverter a operação.
Então, veja Como fazer a complementação das Contribuições com valores abaixo do salário: (clique aqui)
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