Auxílio-doença e atestado médico para o INSS

Auxílio-doença e atestado médico para o INSS. Mas afinal, como envio o atestado médico pelo Meu INSS para pedir auxílio-doença emergencial?

Normas que regulamentam o auxílio-doença e atestado médico para o INSS durante a pandemia do COVID-19

Por conta da pandemia de proporções internacionais o INSS suspendeu o atendimento presencial até 30/04/2020.

Enquanto durar esse regime de plantão outras alternativas devem substituir o atendimento nas agências, assim, conforme informado pelo INSS foram criadas ferramentas para atender a Lei 13.982/2020.

Uma delas refere-se ao pedido de auxílio-doença e ao envio de atestado médico para o INSS.

Igualmente há previsão para o Benefício de Prestação Continuada da LOAS e para o Auxílio-emergencial, dentre outras disposições, mas neste artigo trataremos em especial do auxílio-doença emergencial.

Com a suspensão do atendimento presencial as agências do INSS estão trabalhando em regime de plantão e apenas para auxiliar os segurados a acessarem os canais de atendimento remoto, ou pelo telefone 135, ou pelo portal MeuINSS.

Em síntese trataremos das orientações do INSS e dos requisitos do atestado médico para pedir o auxílio-doença emergencial pelo portal.

Auxílio-doença emergencial. Atestado médico via Meu INSS digital
Auxílio-doença emergencial – COVID-19

Antes de mais nada, é importante ressaltar que continua o atendimento pelo 135. Porém, o atestado médico deve ser enviado pelo portal do INSS.

Além disso, os procedimentos devem ser simplificados até 30/04/2020 como pela dispensa de exigências por 120 dias e análises das perícias médicas, que serão feitas apenas por meio de atestados.

Essa análise de atestado será feita pelo Perito Médico Federal porém à distância, substituindo a perícia médica. Para tanto, o atestado médico deve ser enviado pelo portal do INSS e cumprir requisitos de exigências.

Antecipação de um salário mínimo.

Para os segurados que precisam do auxílio-doença será concedida uma antecipação emergencial de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês durante 3 meses, ou até a perícia médica.

O auxílio-doença já concedido será prorrogado automaticamente.

Similarmente, o auxílio-doença será prorrogado automaticamente para segurados que estavam recebendo e pediram a prorrogação do benefício.

Ou seja, o auxílio-doença será renovado automaticamente com o mesmo valor para quem já tinha perícia agendada mas que foi suspensa pelo COVID-19.

O auxílio-doença suspenso será restabelecido automaticamente.

Da mesma forma, benefícios suspensos nesta época, serão restabelecidos automaticamente no mesmo valor.

Precipuamente, o atendimento está suspenso até dia 30/04/2020, mas pode ser prorrogado. Caso isso ocorra, essas orientações para concessão, renovação, ou restabelecimento se mantém, dessa maneira, o auxílio-doença também será prorrogado automaticamente.

Passo à passo para anexar o atestado médico pelo portal MeuINSS:

Inegavelmente, pelo menos por enquanto, a única maneira de requerer auxílio-doença é pelo portal do INSS.

Então, se ainda não possui a senha de acesso, siga estas orientações:

  • Acesse a página do MeuINSS;
  • Clique em “Cadastrar senha”;
  • Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail ;
  • Aceite os termos e condições e depois clique em “Continuar”.

Se mesmo assim ainda estiver sem senha, pode pedir desta forma:

  • Acesse a página do MeuINSS;
  • Clique em “Agendar Perícia” nas opções de “Serviços sem senha”.
  • Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail ;
  • Depois clique em “Continuar”.

Quer uma sugestão? Crie uma senha. Posteriormente será muito importante.

Também é muito interessante informar um número de celular para receber SMS, e um e-mail, para receber informações do seu pedido, como por exemplo, se o atestado médico não cumpre os requisitos.

Depois, digitalize seu RG, ou outro documento com foto, e seu atestado médico.

E como enviar o atestado médico pelo portal do INSS?

Roteiro para enviar os documentos pelo portal do INSS

Confira pelo INSS o passo a passo para entender como fazer!

Atenção! Lembre-se que os atendimentos estão suspensos, então a Agência escolhida será à que manterá o seu benefício quando os atendimentos voltarem ao normal.

É importante escolher uma agência na sua cidade, ou próxima da sua casa, ou com qualquer tipo de facilidade, pois será a agência do seu benefício.

Do mesmo modo, também é possível escolher o banco para receber o pagamento.

Se tiver qualquer dúvida, ligue no 135 e peça auxílio.

Não basta seguir estes passos, é fundamental ter condição de segurado, cumprir carência e enviar um atestado médico conforme exigido pelo INSS.

Requisitos do atestado médico para pedir o auxílio-doença por meio digital.

Como vimos, o INSS concederá, antecipadamente, o auxílio-doença no valor de um salário mínimo por até 3 meses.

Por certo, todos os atestados serão analisados pela Perícia Médica Federal.

Essa análise serve para evitar fraudes e para verificar se os atestados médicos cumprem os requisitos necessários.

Requisitos obrigatórios do atestado médico

Aparentemente não há discricionariedade do analista, ou seja, preenchidos estes são requisitos do atestado médico o benefício deve ser concedido.

Porém, é importante ressaltar outros requisitos fundamentais, como qualidade de segurado e carência, que também devem ser cumpridos.

Meu pedido de auxílio-doença sem atestado médico para o INSS pode ser negado?

Sim! E será.

O atestado médico é exigência para concessão, e deve cumprir todos os requisitos destacados anteriormente.

Sem dúvida, se for enviado um atestado que não cumpra estes requisitos e benefício for negado, é melhor voltar ao médico e pedir que ele corrija o atestado.

Por isso, é importante verificar se o atestado está correto antes de enviar. Apesar de ser possível corrigir, será necessário aguardar novamente pela análise.

E por conta do grande volume, isso pode demorar. Portanto, faça este checklist antes de enviar seu atestado.

Em princípio o médico tem que emitir o atestado dessa forma. Estes requisitos já se encontram previstos no Código de Ética Médica e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina. CRM

Mas, se mesmo assim, o pedido de auxílio-doença for negado, é possível recorrer ao próprio INSS.

Mas e se o valor do meu auxílio-doença for superior à um salário mínimo?

Em primeiro lugar, este valor de um salário mínimo é apenas uma antecipação emergencial.

De acordo com o INSS “As perícias presenciais serão feitas posteriormente, caso seja necessário, tão logo seja autorizado o trabalho presencial da perícia médica federal e a volta do funcionamento das agências.”

Quando acabar este regime de plantão e o atendimento voltar ao normal, uma perícia deverá ser agendada para reanálise do pedido de auxílio-doença.

Como resultado, se o benefício devido for superior à um salário mínimo o valor desta diferença será pago desde a data do primeiro pedido, deduzindo a antecipação já paga (R$1.045).

E se meu atestado médico conter um prazo estimado superior a 3 meses?

Bem, neste caso temos duas hipóteses:

Se o seu atestado é anterior à suspensão do atendimento e você já passou pela perícia médica, o auxílio-doença deverá ser prorrogado automaticamente.

Se o atestado for posterior à suspensão do atendimento, quando acabar o período de 3 meses, o segurado deve apresentar um novo atestado e pedir a prorrogação do auxílio-doença.

Porquanto durar o regime de plantão, obviamente.

Porém, há algumas situações que obrigam o segurado a passar por perícia médica após o fim do regime de plantão.

Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. Veja:

I – quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses, de que trata o art. 3º;

II – para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

III – quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

Parágrafo único. Ato conjunto do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência definirá as situações em que a realização da perícia médica referida no caput será dispensada.

Fraudes nos pedido de auxílio-doença e atestado médico para o INSS.

Certamente o INSS estará verificando possíveis fraudes nos atestados e nos pedidos.

Até mesmo por conta da urgência que a situação exige já há uma previsão de que serão feitos pedidos fraudulentos.

Por isso, médicos também devem ficar atentos ao emitirem atestados.

Aquele que enviar documento falsificado estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Quando o INSS se refere à “aquele“, pode ser qualquer pessoa, seja segurado, ou médico, ou procurador.

Conclusão,

O INSS está direcionando todos os pedidos de auxílio-doença para os meios digitais. Quem precisar de ajuda deve procurar o plantão de uma agência ou ligar para o 135.

Por conta da urgência nas análises e da dispensa da perícia médica, emergencialmente será concedida uma antecipação no valor de um salário mínimo para todos os segurados.

Posteriormente será feito cálculo e compensação entre o valor devido e o recebido.

Por certo estaremos sujeitos ao funcionamento do sistema do INSS.

Todos os canais remotos, principalmente o MeuINSS, deverão funcionar. Do contrário não resta ao segurado aguardar.

Mas, se mesmo assim, seu pedido de auxílio-doença for negado, é possível recorrer ao próprio INSS e formalizar uma reclamação na Ouvidoria.

Se, ainda assim, o seu pedido não for concedido, restabelecido, ou renovado, além do INSS também é possível recorrer à Justiça.

Por isso, é de suma importância guardar o atestado médico corretamente datado e os protocolos dos requerimentos ao INSS.

No mais, basta seguir as orientações de prevenção à COVID-19.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Se preferir, ouça este artigo em nosso PodCast.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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