Auxílio-doença e atestado médico para o INSS. Mas afinal, como envio o atestado médico pelo Meu INSS para pedir auxílio-doença emergencial?
Normas que regulamentam o auxílio-doença e atestado médico para o INSS durante a pandemia do COVID-19
Por conta da pandemia de proporções internacionais o INSS suspendeu o atendimento presencial até 30/04/2020.
Enquanto durar esse regime de plantão outras alternativas devem substituir o atendimento nas agências, assim, conforme informado pelo INSS foram criadas ferramentas para atender a Lei 13.982/2020.
Uma delas refere-se ao pedido de auxílio-doença e ao envio de atestado médico para o INSS.
Igualmente há previsão para o Benefício de Prestação Continuada da LOAS e para o Auxílio-emergencial, dentre outras disposições, mas neste artigo trataremos em especial do auxílio-doença emergencial.
Com a suspensão do atendimento presencial as agências do INSS estão trabalhando em regime de plantão e apenas para auxiliar os segurados a acessarem os canais de atendimento remoto, ou pelo telefone 135, ou pelo portal MeuINSS.
Em síntese trataremos das orientações do INSS e dos requisitos do atestado médico para pedir o auxílio-doença emergencial pelo portal.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que continua o atendimento pelo 135. Porém, o atestado médico deve ser enviado pelo portal do INSS.
Além disso, os procedimentos devem ser simplificados até 30/04/2020 como pela dispensa de exigências por 120 dias e análises das perícias médicas, que serão feitas apenas por meio de atestados.
Essa análise de atestado será feita pelo Perito Médico Federal porém à distância, substituindo a perícia médica. Para tanto, o atestado médico deve ser enviado pelo portal do INSS e cumprir requisitos de exigências.
Antecipação de um salário mínimo.
Para os segurados que precisam do auxílio-doença será concedida uma antecipação emergencial de um salário mínimo (R$ 1.045) por mês durante 3 meses, ou até a perícia médica.
O auxílio-doença já concedido será prorrogado automaticamente.
Similarmente, o auxílio-doença será prorrogado automaticamente para segurados que estavam recebendo e pediram a prorrogação do benefício.
Ou seja, o auxílio-doença será renovado automaticamente com o mesmo valor para quem já tinha perícia agendada mas que foi suspensa pelo COVID-19.
O auxílio-doença suspenso será restabelecido automaticamente.
Da mesma forma, benefícios suspensos nesta época, serão restabelecidos automaticamente no mesmo valor.
Precipuamente, o atendimento está suspenso até dia 30/04/2020, mas pode ser prorrogado. Caso isso ocorra, essas orientações para concessão, renovação, ou restabelecimento se mantém, dessa maneira, o auxílio-doença também será prorrogado automaticamente.
Passo à passo para anexar o atestado médico pelo portal MeuINSS:
Inegavelmente, pelo menos por enquanto, a única maneira de requerer auxílio-doença é pelo portal do INSS.
Então, se ainda não possui a senha de acesso, siga estas orientações:
- Acesse a página do MeuINSS;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail ;
- Aceite os termos e condições e depois clique em “Continuar”.
Se mesmo assim ainda estiver sem senha, pode pedir desta forma:
- Acesse a página do MeuINSS;
- Clique em “Agendar Perícia” nas opções de “Serviços sem senha”.
- Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail ;
- Depois clique em “Continuar”.
Quer uma sugestão? Crie uma senha. Posteriormente será muito importante.
Também é muito interessante informar um número de celular para receber SMS, e um e-mail, para receber informações do seu pedido, como por exemplo, se o atestado médico não cumpre os requisitos.
Depois, digitalize seu RG, ou outro documento com foto, e seu atestado médico.
E como enviar o atestado médico pelo portal do INSS?
Confira pelo INSS o passo a passo para entender como fazer!
Atenção! Lembre-se que os atendimentos estão suspensos, então a Agência escolhida será à que manterá o seu benefício quando os atendimentos voltarem ao normal.
É importante escolher uma agência na sua cidade, ou próxima da sua casa, ou com qualquer tipo de facilidade, pois será a agência do seu benefício.
Do mesmo modo, também é possível escolher o banco para receber o pagamento.
Se tiver qualquer dúvida, ligue no 135 e peça auxílio.
Não basta seguir estes passos, é fundamental ter condição de segurado, cumprir carência e enviar um atestado médico conforme exigido pelo INSS.
Requisitos do atestado médico para pedir o auxílio-doença por meio digital.
Como vimos, o INSS concederá, antecipadamente, o auxílio-doença no valor de um salário mínimo por até 3 meses.
Por certo, todos os atestados serão analisados pela Perícia Médica Federal.
Essa análise serve para evitar fraudes e para verificar se os atestados médicos cumprem os requisitos necessários.
Aparentemente não há discricionariedade do analista, ou seja, preenchidos estes são requisitos do atestado médico o benefício deve ser concedido.
Porém, é importante ressaltar outros requisitos fundamentais, como qualidade de segurado e carência, que também devem ser cumpridos.
Meu pedido de auxílio-doença sem atestado médico para o INSS pode ser negado?
Sim! E será.
O atestado médico é exigência para concessão, e deve cumprir todos os requisitos destacados anteriormente.
Sem dúvida, se for enviado um atestado que não cumpra estes requisitos e benefício for negado, é melhor voltar ao médico e pedir que ele corrija o atestado.
Por isso, é importante verificar se o atestado está correto antes de enviar. Apesar de ser possível corrigir, será necessário aguardar novamente pela análise.
E por conta do grande volume, isso pode demorar. Portanto, faça este checklist antes de enviar seu atestado.
Em princípio o médico tem que emitir o atestado dessa forma. Estes requisitos já se encontram previstos no Código de Ética Médica e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina. CRM
Mas, se mesmo assim, o pedido de auxílio-doença for negado, é possível recorrer ao próprio INSS.
Mas e se o valor do meu auxílio-doença for superior à um salário mínimo?
Em primeiro lugar, este valor de um salário mínimo é apenas uma antecipação emergencial.
De acordo com o INSS “As perícias presenciais serão feitas posteriormente, caso seja necessário, tão logo seja autorizado o trabalho presencial da perícia médica federal e a volta do funcionamento das agências.”
Quando acabar este regime de plantão e o atendimento voltar ao normal, uma perícia deverá ser agendada para reanálise do pedido de auxílio-doença.
Como resultado, se o benefício devido for superior à um salário mínimo o valor desta diferença será pago desde a data do primeiro pedido, deduzindo a antecipação já paga (R$1.045).
E se meu atestado médico conter um prazo estimado superior a 3 meses?
Bem, neste caso temos duas hipóteses:
Se o seu atestado é anterior à suspensão do atendimento e você já passou pela perícia médica, o auxílio-doença deverá ser prorrogado automaticamente.
Se o atestado for posterior à suspensão do atendimento, quando acabar o período de 3 meses, o segurado deve apresentar um novo atestado e pedir a prorrogação do auxílio-doença.
Porquanto durar o regime de plantão, obviamente.
Porém, há algumas situações que obrigam o segurado a passar por perícia médica após o fim do regime de plantão.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. Veja:
I – quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses, de que trata o art. 3º;
II – para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
III – quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
Parágrafo único. Ato conjunto do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência definirá as situações em que a realização da perícia médica referida no caput será dispensada.
Fraudes nos pedido de auxílio-doença e atestado médico para o INSS.
Certamente o INSS estará verificando possíveis fraudes nos atestados e nos pedidos.
Até mesmo por conta da urgência que a situação exige já há uma previsão de que serão feitos pedidos fraudulentos.
Por isso, médicos também devem ficar atentos ao emitirem atestados.
Aquele que enviar documento falsificado estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Quando o INSS se refere à “aquele“, pode ser qualquer pessoa, seja segurado, ou médico, ou procurador.
Conclusão,
O INSS está direcionando todos os pedidos de auxílio-doença para os meios digitais. Quem precisar de ajuda deve procurar o plantão de uma agência ou ligar para o 135.
Por conta da urgência nas análises e da dispensa da perícia médica, emergencialmente será concedida uma antecipação no valor de um salário mínimo para todos os segurados.
Posteriormente será feito cálculo e compensação entre o valor devido e o recebido.
Por certo estaremos sujeitos ao funcionamento do sistema do INSS.
Todos os canais remotos, principalmente o MeuINSS, deverão funcionar. Do contrário não resta ao segurado aguardar.
Mas, se mesmo assim, seu pedido de auxílio-doença for negado, é possível recorrer ao próprio INSS e formalizar uma reclamação na Ouvidoria.
Se, ainda assim, o seu pedido não for concedido, restabelecido, ou renovado, além do INSS também é possível recorrer à Justiça.
Por isso, é de suma importância guardar o atestado médico corretamente datado e os protocolos dos requerimentos ao INSS.
No mais, basta seguir as orientações de prevenção à COVID-19.
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