Auxilio acidente inss. Como pedir e o que fazer se o INSS negar.

Auxilio acidente inss, saiba como funciona, como pedir, qual o valor, e o que fazer se o INSS já negou o seu pedido.

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Auxílio Acidente INSS
Auxilio acidente inss

Quando um acidente deixa sequelas, muita gente volta a trabalhar com dor, limitação e medo de perder o emprego.

De fato, o auxilio acidente INSS pode ser a diferença entre seguir em frente com alguma segurança ou carregar sozinho todo o prejuízo financeiro.

Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o auxílio-acidente, quais são os requisitos, o que mudou recentemente e quando compensa procurar um advogado previdenciário em São Paulo para analisar o seu caso.

O que é o auxilio acidente INSS e quando ele se aplica?

Antes de tudo, é importante entender o básico. O auxilio acidente INSS é um benefício indenizatório pago ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, passa a conviver com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Mas lembre-se, essa redução é avaliada em perícia médica do INSS.

Em outras palavras, o benefício não substitui o salário e não exige afastamento total do trabalho.

Ele funciona como uma compensação mensal, paga até a véspera da aposentadoria, justamente porque a pessoa continua trabalhando em condições piores do que antes.

De forma resumida, o INSS reconhece que a sequela gerou um “prejuízo definitivo” na capacidade de trabalho e, por isso, paga essa indenização mensal.


Auxilio acidente inss: requisitos e exemplos práticos

Antes de mais nada, para saber se você pode receber o auxílio-acidente, o primeiro passo é entender se o seu tipo de vínculo com o INSS permite esse benefício.

A lei não concede o auxílio-acidente para todos os segurados, por isso é importante verificar em qual categoria você se encaixa.

Em termos simples, o INSS olha se você trabalha com registro, se é trabalhador rural em regime de economia familiar ou se atua como trabalhador avulso.

A partir daí, avalia se houve acidente, sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho que você exercia antes.

Precipuamente, têm potencial direito ao auxílio-acidente o segurado:

  • empregado urbano ou rural com carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (como pequeno produtor rural).

Quem NÂO recebe Auxilio acidente inss.

Já o contribuinte individual (inclusive muitos MEIs) e o segurado facultativo não entram na lista dos beneficiários desse auxílio.

Isso não significa que estejam desamparados em qualquer situação, mas sim que não contam com essa modalidade específica de benefício indenizatório.

Além do tipo de segurado, quatro pontos sempre entram na análise:

  1. manter qualidade de segurado na época do acidente;
  2. sofrer acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não);
  3. ter sequela permanente, já consolidada;
  4. apresentar redução da capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente.

Na prática, entram nessa lista situações como perda de parte do dedo, limitação de ombro, joelho ou coluna, perda auditiva parcial, visão monocular, sequelas de LER/DORT e até quadros psíquicos ligados ao trabalho, desde que realmente afetem o desempenho profissional.

Auxílio Acidente INSS - Sequela para o trabalho
Sequela para o trabalho e Auxilio acidente inss

Sequela mínima auxílio-acidente: “pouco” basta?

Tanto a legislação quanto decisões recentes de tribunais confirmam que basta uma redução, ainda que pequena, na capacidade de trabalho, desde que permanente e comprovada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao tratar do auxilio acidente inss, reforçou que a sequela pode ser mínima, mas precisa impactar, de forma definitiva, a atividade habitual do segurado.

Isso significa que:

  • aquela limitação discreta que obriga o trabalhador a pegar menos peso;
  • a dor crônica que reduz o ritmo de produção;
  • a perda parcial de visão, audição ou mobilidade, podem, sim, ser consideradas para fins de auxílio-acidente, desde que o conjunto de provas (laudos, exames, perícia) aponte para essa redução funcional.

Auxilio acidente inss valor: como é calculado hoje?

Ao mesmo tempo, muitas pessoas querem saber se compensa e se o benefício “aumentou em 2025”.

De forma geral, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado como base para o cálculo.

Ou seja, se a média das contribuições do segurado (salário de benefício) ficou em R$ 2.800, o valor mensal do auxílio-acidente tende a girar em torno de R$ 1.400, respeitados os limites mínimos e máximos da Previdência.

Além disso:

  • o benefício acompanha os reajustes dos benefícios do INSS;
  • ele é pago até a véspera da aposentadoria;
  • em regra, não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode conviver com o salário.

Por isso, um erro comum é enxergar o auxílio-acidente como algo “pequeno demais”. Em muitos casos, o valor mensal, somado ao período de retroativos, gera montantes relevantes – principalmente quando o segurado demorou para descobrir seu direito.


Auxílio-acidente acidente de trabalho x outros acidentes

Muita gente associa o benefício só ao “auxílio-acidente acidente de trabalho”. Porém, o próprio INSS reconhece que o benefício vale para acidente de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que exista vínculo com o INSS e sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

De todo modo, quando se trata de acidente típico de trabalho ou doença ocupacional, a discussão costuma envolver:

  • emissão de CAT;
  • possibilidade de estabilidade provisória no emprego (tema trabalhista, mas que influencia o caso);
  • necessidade de laudos bem detalhados.

Nessas situações, é comum que o advogado previdenciário faça uma leitura conjunta de prontuários, PPP e demais documentos, para demonstrar ao perito e ao juiz que aquela sequela tem relação com o trabalho.


Como pedir auxilio acidente INSS: canais e documentos

Hoje, o pedido de auxilio acidente INSS acontece, principalmente, por dois canais oficiais:

  • telefone 135;
  • serviços on-line do INSS (Meu INSS)

De forma prática, o segurado precisa:

  1. confirmar se tem qualidade de segurado;
  2. reunir documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS;
  3. separar laudos, exames, atestados e relatórios médicos que detalhem as sequelas;
  4. registrar o pedido pelo 135 ou pelo Meu INSS;
  5. comparecer à perícia com toda a documentação impressa e organizada.

O que fazer se o INSS negar: retroativos e revisão

Nem sempre o primeiro pedido de auxílio acidente dá certo. Aliás, pode acontecer do seu pedido ser negado pelo INSS.

Quando o INSS nega o pedido de auxílio-acidente, o primeiro passo é não desistir.

Antes de mais nada, vale ler com atenção a carta de indeferimento para entender o motivo da negativa:

Se foi por falta de documentos, dúvida sobre a sequela, conclusão da perícia de que não houve redução da capacidade ou alguma falha no pedido.

A partir daí, entram duas frentes importantes:

  • recurso administrativo, quando o segurado discorda da conclusão da perícia ou do motivo da negativa;
  • ação judicial, quando a prova é forte, mas o INSS mantém o indeferimento.

No entanto, em muitos casos, mesmo com recurso, o INSS mantém a negativa.

Nessa situação, pode ser necessário levar o caso à Justiça para discutir o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente e, se for o caso, cobrar valores retroativos.

Decisão importante sobre auxilio acidente inss

Uma decisão recente do STJ, no Tema Repetitivo 862, trouxe um ponto decisivo para quem já recebeu auxílio-doença. O Tribunal firmou entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, garantindo, em tese, o direito a valores retroativos desde essa data, observada a prescrição dos últimos cinco anos.

Na prática, isso significa que quem teve alta do auxílio-doença, ficou com sequela e só pediu o auxílio-acidente anos depois, pode discutir judicialmente os atrasados desde o fim do benefício anterior, dentro do limite quinquenal.

Como essa análise envolve detalhes médicos, documentos técnicos e entendimento das regras previdenciárias, é recomendável contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que possa avaliar o seu processo, orientar a melhor estratégia e conduzir uma ação judicial, se for necessário.

Se o seu pedido de auxílio-acidente foi negado pelo INSS, você pode enviar sua carta de indeferimento e seus laudos para uma avaliação jurídica. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atende segurados em São José dos Campos, Santo André e São Paulo. Clique no WhatsApp para falar com um advogado e entender quais são as suas opções.


Evite esses 5 erros comuns sobre o auxilio acidente INSS

Quando o assunto é auxilio acidente INSS, é preciso atenção aos detalhes ao fazer o pedido no INSS.

Por isso, antes de decidir se você tem ou não direito ao benefício, vale conhecer os erros mais frequentes e checar se você não está caindo em algum deles.

  1. acreditar que só acidente de trabalho dá direito ao benefício;
  2. imaginar que precisa estar totalmente incapacitado para trabalhar;
  3. supor que “sequela mínima” nunca gera direito;
  4. usar o benefício como margem para crédito consignado sem qualquer planejamento financeiro;
  5. desistir de vez após uma única negativa do INSS, sem avaliar recurso ou ação judicial.

Por isso, informação de qualidade e orientação profissional fazem diferença real no resultado.


Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de Auxílio-Acidente para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do segurado.

A nossa empresa está localizada na Capital, no ABC e no Vale do Paraíba, com isso, oferecemos atendimento para todo o Estado.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial, ou à distância, conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

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Pedro Costa

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