Aposentadoria por Invalidez para portadora de epilepsia

Aposentadoria por Invalidez para portadora de epilepsia. Tribunal manteve a aposentadoria de segurada portadora de epilepsia. INSS.

Aposentadoria por Invalidez para portadora de epilepsia
Aposentadoria por Invalidez para portadora de epilepsia

Epilepsia é uma doença que causa convulsões por distúrbios nas células nervosas.

Às vezes, resulta de alguma lesão no cérebro, como trauma ou AVC, ou tem uma origem genética.

Por sua vez, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido para quem for considerado incapaz e será paga enquanto durar a incapacidade.

Aposentadoria por Invalidez para portadora de epilepsia

O TRF3 manteve sentença que mandou o INSS conceder aposentadoria por invalidez a portadora de epilepsia. 

A perícia médica realizada em 2019, inegavelmente, constatou que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.

Ademais, o laudo atestou que a mulher, do lar, é portadora de epilepsia desde os 12 anos de idade e apresenta crises parciais de seis a oito vezes por semana.  

A segurada recebia aposentadoria por invalidez desde 10/9/2003. 

Em 2018 o benefício o INSS cancelou o benefício, pois entendeu que não havia incapacidade para o trabalho. 

O INSS alegou que a autora não merecia o benefício uma vez que a doença vem desde a infância.

Por fim, o Tribunal entendeu que se trata de enfermidade em progressão.

Embora a autora seja portadora de epilepsia desde a infância, houve uma piora do seu estado de saúde.  

Assim, o tribunal manteve a concessão da aposentadoria por invalidez, desde 21/8/2018, data do cancelamento pelo INSS.

Fonte: TRF3

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Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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