Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando?

Aposentadoria Especial, pode continuar trabalhando? Inconstitucionalidade da suspensão da aposentadoria quando do retorno a atividade especial

Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando
Aposentadoria Especial

Como se não bastasse a dificuldade em se obter a aposentadoria especial, após obtida, se o profissional da saúde continuar exercendo as mesmas atividades, e continuar exposto aos mesmos agentes nocivos, ainda corre o risco de ter sua aposentadoria cassada.

Por exemplo, um enfermeiro, ou uma médica, que volte a ser empregado de um hospital após se aposentar, pode ter sua aposentadoria suspensa.

Isso também pode acontecer mesmo com médicos ou dentistas que voltem apenas para seus consultórios após sua aposentadoria.

Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando ou suspende a aposentadoria?

Isso ocorre com diversos profissionais que não conseguem manter o mesmo padrão de vida apenas com a aposentadoria, seja porque não se prepararam para complementar esta renda, seja porque simplesmente continuam trabalhando mais alguns anos.

Quer porque desejam continuar se sentido ativos, produtivos, quer porque não querem abandonar seu trabalho.

Inesperadamente, o INSS, ou outras entidades de Regime Próprio, faz uma analogia à Aposentadoria por Invalidez e suspende a Aposentadoria Especial daquele que continua exposto aos mesmos agentes nocivos.

Não há razão para isso, visto que o segurado deve continuar recebendo sua aposentadoria especial se trabalhou mais de 25 anos exposto à agentes nocivos.

Independentemente de afastamento das atividades nocivas à saúde.

Liberdade de Profissão

O segurado tem o Direito e a liberdade de continuar exercendo sua atividade profissional mesmo após a concessão de aposentadoria especial,

Do contrário, há uma afronta ao princípio constitucional da liberdade de profissão, de ofício, e do exercício de qualquer trabalho.

Também não há justificativa para condicionar o recebimento do benefício somente após o afastamento das atividades.

Não existe qualquer previsão constitucional que justifique este cancelamento automático do benefício.

A Constituição só proíbe o trabalho insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e não à aposentados com mais de 60, 65 anos.

Além disso, a Constituição veda a adoção de requisitos diferenciados e não determina qualquer condição ou critério para a concessão da aposentadoria especial.

Em suma, trata-se de uma inconstitucionalidade sem justificativa que afronta diretamente o direito à liberdade e do livre exercício de qualquer trabalho, e a disposição constitucional de vedação de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.

Na ocorrência de cancelamento de benefício essa inconstitucionalidade deve ser enfrentada na via judicial.

Sobre este tema, nós temos um artigo publicado pela Paixão Editores em sua Revista de Direito Prática Previdenciária, que trata da Aposentadoria Especial do Dentista.

Mas lembre-se, para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

Atendimento Online

Gostou? Compartilhe nas suas Redes Sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Artigos Recentes:

CATEGORIAS

Quem Somos

Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

Shopping cart
×