Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio.

O Presidente Lula assinou a Lei 14.717/2023 que institui uma pensão especial para filhos e dependentes, crianças e adolescentes, órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.

Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio
Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

A Lei 14.717 de 31 de outubro de 2023.

Como dito, o Presidente Lula aprova pensão especial para órfãos de feminicídio.

Trata-se de uma Lei que cria um tipo especial de pensão por morte para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.

A Lei 14.717/2023 criou essa espécie de pensão por morte exclusiva para filhos e dependentes, crianças e adolescentes, de mulheres que faleceram em decorrência de feminicídio

O que é feminicídio?

Antes de mais nada, é importante definirmos o que é feminicídio.

O Art. 1º da lei 14.717/2023, determina que “É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Então vamos procurar o inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/19940)

Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio
Feminicídio no Código Penal

Vítima de feminicídio

Percebe que, basicamente, o feminicídio é um tipo específico de homicídio?

Ou seja, é o homicídio cometido contra uma mulher, pelo fato dela ser mulher.

Inicialmente isso pode parecer absurdo, mas não é. Pelo contrário, é muito comum no Brasil.

E aqui não estamos falando de crimes de violência doméstica. Está certo, a principal ocorrência de feminicídio é no ambiente doméstico, mas a segunda é na rua, em estradas, em vias públicas, onde mulheres são mortas no trânsito, por serem mulheres. Na maioria das vezes eram pedestres.

E como ficam os filhos dessas mulheres?

O que diz a Lei?

Basicamente a lei cria uma pensão especial para os órfãos de vítimas de feminicídio, mas para receber esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos:

  • ser filho, ou dependente, de uma vítima de feminicídio;
  • Ser menor de 18 anos, ou seja, criança ou adolescente;
  • Com renda familiar mensal per capita igual ou menor a 1/4 do salário-mínimo. Hoje R$330,00.

Por outro lado com relação ao pagamento a lei determina que esse benefício será pago:

  • desde a data de falecimento da mulher,
  • no valor de 1 salário-mínimo (R$ 1.320,00)
  • para todos os seus filhos e dependentes menores de 18 anos.

Pagamento provisório

Uma outra coisa importante quando o Lula aprova pensão especial para órfãos de feminicídio, foi criar a possibilidade de um pagamento provisório, imediato.

A Lei 14.717/2023 é bem clara ao dizer que o beneficio será concedido imediatamente após a morte da mulher, sempre que houver indícios sobre o autor do feminicídio.

Ou seja, se houver indícios de autoria e materialidade (do crime e de quem cometeu o crime) os órfãos já podem pedir a pensão imediatamente, não precisam esperar o fim do processo criminal.

Se, por acaso, for comprovada a inocência, ou não for comprovado o feminicídio, o pagamento do benefício será cessado imediatamente.

E mais, se isso acontecer, os órfãos não precisam devolver o dinheiro. A única exceção é má-fé e participação no crime.

Veja, a lei também deixa claro que excluirá do benefício a criança ou adolescente que participou do crime, menos os incapazes.

Indenização – Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

A lei garante um pensão especial apenas para filhos e dependentes menores de 18 anos.

Inclusive, se um dependente fizer 18 anos, a cota que ele recebia deverá ser convertida para os outros dependentes que ainda são menores de idade.

Mas, além de garantir o direito à pensão especial, a Lei 14.717/2023 também garante que o recebimento dessa pensão não prejudicará o direito a qualquer outro tipo de indenização.

Pois sim, o agressor, o autor do feminicídio, ainda pode sofrer pedido de indenização cível e criminal da família da vítima e, inclusive, indenização previdenciária por parte do INSS.

Pensão especial x Pensão por morte

Embora pareça com uma pensão por morte, afinal, trata-se de uma proteção para filhos de mulheres que faleceram em decorrência de feminicídio, aqui estamos falando de uma PENSÃO ESPECIAL.

E, certamente, devemos separar estes dois benefícios por conta dos seus efeitos.

Por exemplo, a Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social, portanto, só tem direito quem contribui para a Previdência, quem tem qualidade de segurado, está coberto, protegido, pela Previdência.

Já a Pensão Especial é um benefício da Assistência Social e, portanto, não depende de contribuição, mas precisa cumprir outros requisitos, principalmente a situação de vulnerabilidade social, de miséria.

Em outras palavras, se os filhos tiverem direito a pensão por morte da mãe, eles devem receber a pensão por morte e não podem receber a pensão especial.

Por outro lado, se a mãe não tinha qualidade de segurado, não estava sob a proteção da Previdência Social, e os filhos vivem em um situação de vulnerabilidade Social podem pedir essa Pensão Especial.

Desde quando? Se Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio, quando passa a valer?

Desde de já. Já tá valendo.

A publicação no Diário Oficial da União saiu no dia 1º de novembro de 2023 quando entrou em vigor.

Mas a pensão também esta garantida para todas as crianças e adolescentes que ficaram órfãos antes dessa data.

Ou seja, mesmo que a mulher tenha sido morta antes do dia 1/01/11/2023, seus filhos e dependentes podem pedir a pensão, desde que cumpram todos os requisitos.

A única coisa é que não haverá efeitos retroativos. Nesse caso, a pensão especial começará na data do pedido no INSS.

Conclusão – Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

Trata-se de um benefício novo e de muita importância, pois vai trazer proteção para um grupo de crianças e adolescentes que também são vítimas.

Essas vítimas invisíveis, ou indiretas, do feminicídio na maioria das vezes vão morar com as avós maternas ou acabam indo para a adoção.

A pensão especial é uma forma de garantir proteção, condições de sobrevivência para um menor que perdeu a mãe assassinada e que, muitas vezes, também perdeu o pai, seja porque esta foragido, seja porque foi preso.

Por fim, por ser um benefício da Assistência Social, assim como o BPC , o INSS administrará essa pensão especial.

A Lei é nova e inda não há diretrizes administrativas, mas, se for o caso, procure uma agência do INSS mais próxima ou o Centro de Amparo Social do seu município, para pedir a pensão especial para órfãos de feminicídio.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos junto ao INSS para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar dos beneficiários.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada na capital e no interior de São Paulo e, com isso, oferecemos atendimento para todo o Estado.

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Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

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Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

Lula aprova Pensão Especial para órfãos de feminicídio

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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