Auxílio inclusão da Pessoa com Deficiência

Auxílio inclusão da Pessoa com Deficiência que quer voltar a trabalhar ou consegue uma oportunidade de trabalho, será de meio salário-mínimo.

Auxílio-inclusão da Pessoa com deficiência
Auxílio-inclusão da Pessoa com deficiência

O Senado Federal divulgou a publicação da Lei 14.176/2021 que define novas regras para concessão do auxílio inclusão da pessoa com deficiência.

Antes de mais nada é importante avisar que o INSS continua sendo o responsável pela concessão do BPC e do auxílio inclusão.

A nova lei também traz novos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada, mas trataremos deste tema em outro artigo só sobre Novos Critérios para concessão BPC. 😉

Mas afinal, o que é o Auxílio inclusão da Pessoa com deficiência?

Inegavelmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2016 já previa o auxílio inclusão.

Desde lá quem recebia o BPC, ou tivesse recebido nos últimos 5 anos, poderia pedir o auxílio inclusão. Entretanto, nunca foi regulamentado.

Como resultado de uma proposta de nova lei, este auxílio foi regulamentado.

De acordo com a autora da proposta, Senadora Mara Gabrilli, o auxílio inclusão é uma indenização e não um benefício previdenciário.

Ou seja, não serve como contribuição ou tempo, carência, para a aposentadoria.

Por exemplo, segundo Mara Gabrilli, “muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho , porque têm medo de perder o BPC da LOAS”.

E quem tem direito ao Auxílio inclusão da Pessoa com Deficiência?

Certamente terá direito a pessoa com deficiência, mas não basta ser PcD, também precisa:

  • Ter deficiência moderada ou grave;
  • Ser de baixa renda;
  • CPF regular;
  • Cadastro atualizado no CADÚnico – CRAS;
  • Que recebia o benefício da assistência social;
  • E que volte para o mercado de trabalho;

Porém, ao pedir o auxílio inclusão o beneficiário autoriza a suspensão do BPC.

De quanto será o Auxílio inclusão da Pessoa com Deficiência?

Hoje, em 2021, R$550,00.

O Valor é de metade do beneficio de prestação continuada, mas depende do grau de deficiência.

De qualquer forma, não pode ser menos do que meio salário mínimo.

A pessoa com deficiência só vai receber o auxílio depois que pedir para o INSS e não receberá valores retroativos.

Este valor não poderá somar com aposentadoria, pensão e auxílios do INSS, nem com o benefício da assistência social.

Salvo, se a pessoa com deficiência voltar ao trabalho formal.

Sendo assim, o beneficio social (BPC da LOAS) é suspenso quando a pessoa voltar ao trabalho e passar a receber o auxílio inclusão.

Seguro desemprego

O pagamento do auxílio inclusão não soma com seguro desemprego.

Sendo assim, se for demitido enquanto recebia o auxílio, o beneficiário passa a receber só o seguro desemprego.

Mas, se continuar em situação de pobreza pode pedir novamente o BPC até voltar a trabalhar.

Em conclusão

O auxílio inclusão da Pessoa com deficiência começa a valer em 1º de outubro de 2021.

A nova lei também permite que o INSS faça a avaliação por videoconferência até 31 de dezembro de 2021.

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida, ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você também pode verificar outros artigos sobre pensão por morte em nossa página ou, ainda, entrar em contato com o nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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