Lei com novos Critérios para concessão de BPC LOAS. Veja os novos Critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para idosos e pessoas com deficiência.

O Senado Federal divulgou a publicação da Lei 14.176/2021 que define novas regras para concessão do BPC.
Antes de mais nada é importante avisar que o INSS continua sendo o responsável pela concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
A nova lei também trata do auxílio-inclusão da pessoa com deficiência. Este auxílio inclusão já estava previsto desde 2015 pelo Estatuto da PcD, mas ainda não tinha previsão.
Porém, vamos tratar deste tema em outro artigo só sobre o auxílio inclusão. 😉
O que é concessão do BPC?
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal para quem precisa.
O INSS que concede este benefício.
Certamente, é obrigação do Estado, através da assistência social, prover o mínimo necessário para sobrevivência da pessoa em situação de vulnerabilidade social.
Antes de mais nada, são objetivos da assistência social:
- A proteção social;
- Proteção à família;
- O amparo à criança carente, ao idoso e à Pessoa com Deficiência;
- A integração com o mercado de trabalho e com a vida em comunidade;
- A habilitação é a reabilitação das pessoas;
- A defesa dos direitos e o enfrentamento a pobreza.
Como resultado, existe uma supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as questões econômica.
Em suma, a concessão do BPC é ato de responsabilidade do Estado sobre políticas de assistência e proteção social.
Quais os critérios para receber o BPC?
O benefício de prestação continuada é uma garantia à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos.
Porem precisa comprovar que não tem condições de se sustentar.
Ou seja, para receber o BPC precisa:
- Ter mais de 65 anos
- Ou ser Pessoa com deficiência
- Em situação de pobreza
De tal forma que o BPC não pode acumular com outro benefício.
E quais são esses Novos Critérios para concessão BPC.
Na prática, os critérios para receber o BPC ainda são os mesmo.
Dessa forma, o benefício continua sendo devido ao idoso e a pessoa com deficiência em condições de pobreza.
Ou seja, para pessoa idosa ou PcD com renda familiar mensal menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Agora, porém, a Lei permite aumentar esse limite de 1/4 para 1/2 (meio) salário mínimo, em alguns casos.
Assim, a avaliação social do INSS passa a considerar algumas situações para definir a vulnerabilidade do assistido, sendo:
- Grau de deficiência da PcD;
- Dependência de terceiros para coisas básicas como alimentação e higiene;
- Gastos com o tratamento de saúde do assistido, como remédios, fraldas, alimentos especiais.
Da mesma forma que ocorria antes, essa avaliação dependerá de perícia médica e social do assistido.
Podendo, inclusive, ser convocado para perícia periódica, operação pente fino, pelo serviço social do INSS.
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