Como Cadastrar Procurador no Meu INSS: Passo a Passo

Você precisa que um advogado, consulte seus documentos, benefícios ou pedidos no Meu INSS e não sabe como cadastrar procurador no Meu INSS?

Atualmente, não é necessário entregar sua senha Gov.br para que essa pessoa tenha acesso às informações autorizadas. O segurado pode fazer uma procuração eletrônica no Gov.br, definindo quem será o procurador, quais serviços poderão ser consultados e por quanto tempo a autorização permanecerá válida.

Esse procedimento é mais seguro porque o procurador entra no Meu INSS com o próprio CPF e a própria senha. Ele não acessa diretamente a conta Gov.br do segurado, não pode administrar seus dados pessoais e somente consegue utilizar os serviços expressamente autorizados na procuração. Além disso, o titular pode consultar o histórico de uso e revogar a autorização quando desejar.

Neste artigo, você encontrará o passo a passo atualizado para cadastrar procurador no Meu INSS, os requisitos da conta Gov.br, os cuidados de segurança e as soluções para os erros mais comuns.

Então, como cadastrar procurador no Meu INSS? Resposta rápida:

Para cadastrar um procurador, o segurado deve:

  1. entrar na conta Gov.br;
  2. acessar Procurações Eletrônicas;
  3. escolher Procurações como Outorgante;
  4. clicar em Cadastrar procuração;
  5. informar o CPF do procurador;
  6. definir o prazo da autorização;
  7. selecionar os serviços do Meu INSS;
  8. revisar os dados;
  9. assinar eletronicamente.

Depois da assinatura, o procurador poderá entrar no Meu INSS com o próprio CPF e escolher a opção Acessar como Procurador.


O que é a procuração eletrônica do Meu INSS?

A procuração eletrônica é uma autorização digital pela qual o segurado permite que outra pessoa acesse determinados serviços públicos em seu nome.

No caso do Meu INSS, o segurado é chamado de outorgante ou representado. A pessoa autorizada é chamada de procurador, representante ou outorgado.

O cadastro é realizado no ambiente Gov.br. Depois que a procuração fica ativa, o procurador entra no Meu INSS utilizando as próprias credenciais e escolhe o perfil da pessoa que representa.

A procuração eletrônica somente vale dentro dos serviços digitais autorizados. Ela não funciona como uma procuração convencional impressa e não possui validade quando simplesmente baixada ou compartilhada em PDF.


Por que cadastrar procurador no Meu INSS é mais seguro do que passar a senha?

Muitas pessoas entregam a senha Gov.br a terceiros porque precisam de ajuda para consultar um pedido, verificar o CNIS ou acompanhar um benefício.

Essa prática, porém, expõe muito mais informações do que o necessário.

A conta Gov.br é uma identidade digital utilizada para acessar diferentes serviços públicos. Ao entregar a senha, o segurado não está permitindo apenas a consulta de um benefício do INSS. Dependendo do nível e das integrações da conta, a pessoa poderá ter acesso a outros dados e serviços vinculados àquela identidade digital.

O Governo criou a procuração eletrônica justamente para evitar esse compartilhamento.

1. O procurador usa a própria senha

O procurador não entra com o CPF e a senha do segurado. Ele utiliza a própria conta Gov.br e, depois, seleciona a opção Acessar como Procurador.

Isso significa que cada acesso fica vinculado à identidade digital de quem realmente utilizou o sistema.

2. O segurado escolhe o que autorizar

No momento do cadastro, o titular seleciona os serviços que o procurador poderá consultar.

O representante não recebe acesso livre a toda a conta. Ele somente pode atuar nos serviços indicados na procuração e durante o prazo escolhido pelo segurado.

3. Existe prazo de validade

A procuração pode durar de um dia a cinco anos. Depois da data final, a procuração expira e não pode mais ser utilizada.

Assim, o segurado não precisa conceder uma autorização sem limite de tempo. É possível escolher um prazo compatível com o serviço, mas nós indicamos, pelo menos, 13 meses.

4. Voce sempre pode conferir os acessos.

O Gov.br permite consultar o histórico de uso da procuração. Nesse histórico, podem aparecer:

  • data e horário dos acessos;
  • serviços e sistemas acessados;
  • informações registradas pelo órgão responsável.

Para consultar, o segurado deve abrir a procuração e selecionar Acessos do Procurador. O sistema não envia necessariamente uma notificação a cada consulta, mas o histórico fica disponível para verificação.

Sabendo como cadastrar procurador no Meu INSS, a autorização pode ser revogada?

Se o atendimento terminar, o segurado mudar de procurador ou identificar alguma movimentação suspeita, poderá revogar a procuração pela própria conta Gov.br.

A revogação interrompe o acesso do procurador aos serviços autorizados.


O procurador terá acesso à conta Gov.br do segurado?

Não.

O procurador não recebe acesso direto à conta Gov.br do segurado e não pode alterar ou administrar seus dados pessoais.

Ele atua por meio da própria conta e somente dentro dos limites definidos na procuração. Em relação aos dados da autorização, poderá visualizar informações necessárias à identificação, como nome, CPF e endereço, além dos serviços selecionados.

Essa separação é o principal motivo pelo qual a procuração eletrônica é mais segura do que entregar a senha ao advogado, familiar, cuidador ou outro representante.

Atenção: a senha Gov.br é pessoal. Não é necessário fornecê-la ao procurador para que ele consulte as informações autorizadas no Meu INSS.


O que o procurador pode acessar no Meu INSS?

Atualmente, a procuração eletrônica permite o acesso a dois grupos de serviços:

  • consulta de documentos e serviços online;
  • consulta de pedidos e benefícios.

Na prática, o procurador poderá consultar as informações disponibilizadas dentro das autorizações escolhidas pelo segurado, como pedidos, extratos, documentos e dados relacionados ao benefício.

O que o procurador ainda não pode fazer?

Por enquanto, o acesso por procuração eletrônica só permite consultas.

O INSS informa que o procurador ainda não pode, utilizando apenas essa funcionalidade:

  • apresentar um novo pedido;
  • fazer alterações cadastrais;
  • realizar todos os serviços disponíveis na conta pessoal do segurado.

Portanto, a procuração eletrônica facilita a análise e o acompanhamento das informações, mas ainda não substitui todos os procedimentos de representação administrativa perante o INSS.


O que é necessário antes de cadastrar o procurador?

Antes de iniciar, segurado e procurador devem conferir alguns requisitos.

Requisitos da conta do segurado.

O segurado precisa ter:

  • conta Gov.br de nível prata ou ouro;
  • endereço cadastrado na conta;
  • permissão ativa para participar de procurações como outorgante;
  • acesso ao aplicativo Gov.br ou ao telefone cadastrado para receber o código de assinatura.

Contas de nível bronze não podem utilizar a procuração eletrônica.

Requisitos da conta do procurador.

O procurador também deve ter:

  • conta Gov.br de nível prata ou ouro;
  • endereço cadastrado;
  • endereço marcado como disponível para procuração eletrônica;
  • verificação em duas etapas habilitada;
  • permissão para participar de procurações como procurador.

Dados que você deve separar

Antes de começar, tenha em mãos:

  • CPF do procurador;
  • data até a qual a procuração deverá valer;
  • celular vinculado à conta Gov.br;
  • acesso ao aplicativo Gov.br, apos receber o código por notificação.

Não é necessário pedir a senha do procurador, assim como o procurador não precisa conhecer a senha do segurado.


Agora que você sabe como cadastrar procurador no Meu INSS, siga esse PASSO A PASSO:

O proprio segurado deve realizar o procedimento abaixo, que aparecerá no sistema como outorgante.

Segundo o manual oficial do INSS disponível para impressão, o cadastramento inicial deve ser feito pelo site Gov.br. Depois de ativa, a autorização poderá ser utilizada no site ou no aplicativo Meu INSS.

Passo 1 — Entre no site Gov.br

Acesse a sua conta Gov.br pelo navegador e faça o login utilizando:

  • seu CPF;
  • sua própria senha.

Não entre pelo CPF do procurador e não entregue sua senha para que outra pessoa faça o procedimento em seu lugar.

Passo 2 — Acesse “Procurações Eletrônicas”

Depois do login, procure a área Minha conta.

Nessa área, selecione:

Procurações Eletrônicas

A opção permite consultar as procurações nas quais você aparece como segurado representado e aquelas nas quais atua como procurador.

Passo 3 — Escolha “Procurações como Outorgante”

Na tela de procurações, selecione:

Procurações como Outorgante

O outorgante é a pessoa que concede a autorização. Nesse caso, é o próprio segurado.

Em seguida, clique em:

Cadastrar procuração

Passo 4 — Informe o CPF do procurador

Digite o CPF da pessoa que quer autorizar como procurador para consultar as informações.

O sistema preenche automaticamente os dados disponíveis. Confira atentamente:

  • nome do procurador;
  • CPF;
  • endereço;
  • eventuais mensagens de impedimento.

Caso o sistema informe alguma restrição, não avance sem verificar o problema. Um CPF digitado incorretamente pode conceder acesso à pessoa errada.

Passo 5 — Defina o prazo da procuração

Informe a data final da autorização.

A procuração eletrônica pode ter validade entre um dia e cinco anos. Escolha um prazo compatível com o motivo da representação.

Para uma consulta pontual, não é necessário conceder uma autorização de cinco anos. Para um acompanhamento previdenciário mais demorado, um prazo muito curto pode fazer a procuração expirar antes da conclusão do serviço.

Passo 6 — Selecione os serviços do Meu INSS

Clique em Avançar e escolha os serviços que o procurador poderá acessar.

O manual do INSS apresenta autorizações para o site e para o aplicativo Meu INSS, relacionadas a:

  • consulta de pedidos e benefícios;
  • consulta de documentos e serviços online.

Leia cada opção e marque somente o que for necessário.

Passo 7 — Confira a prévia da procuração

Antes de assinar, o sistema apresenta uma prévia.

Confira principalmente:

  • nome e CPF do procurador;
  • período de validade;
  • serviços selecionados;
  • forma de acesso autorizada.

Caso encontre algum erro, volte para a edição antes de assinar. Depois da assinatura, a procuração ativa não poderá ser simplesmente editada. Para mudar suas condições, poderá ser necessário revogá-la e criar outra.

Passo 8 — Clique em “Assinar procuração”

Se todos os dados estiverem corretos, selecione:

Ir para assinatura

Depois:

Assinar procuração

A assinatura é eletrônica e será confirmada por meio da conta Gov.br.

Passo 9 — Informe o código de confirmação

O Gov.br enviará um código de confirmação pelo aplicativo ou por SMS.

Digite o código no campo indicado e autorize o uso dos dados necessários para concluir a assinatura digital.

Passo 10 — Confirme se a procuração está ativa

Depois da assinatura, a procuração deverá aparecer como ativa na área de Procurações Eletrônicas.

A partir desse momento, o procurador poderá acessar os serviços autorizados utilizando a própria conta Gov.br.


EU não sei como cadastrar procurador no Meu INSS, o meu procurador pode iniciar o cadastro?

Sim.

Desde a atualização realizada em junho de 2026, o procurador também pode iniciar uma proposta de procuração eletrônica. Nesse caso, porém, a autorização não fica ativa imediatamente.

O procurador preenche a proposta, informa o CPF do segurado, define o prazo e seleciona os serviços. Depois, o segurado recebe a solicitação e deve revisar e assinar eletronicamente.

A procuração somente passa a valer depois da aprovação do segurado.

Mas, como aprovar uma proposta enviada pelo procurador?

O segurado deverá:

  1. entrar na própria conta Gov.br;
  2. acessar Procurações Eletrônicas;
  3. selecionar Procurações como Outorgante;
  4. localizar a proposta com o status Pendente de aprovação;
  5. conferir os dados e os serviços;
  6. clicar em Ir para assinatura;
  7. selecionar Assinar procuração;
  8. informar o código enviado pelo aplicativo Gov.br ou por SMS.

O segurado pode aprovar ou rejeitar a proposta. O procurador não consegue ativá-la sozinho.


Por que não consigo cadastrar o procurador?

Alguns problemas na conta Gov.br podem impedir a conclusão do procedimento.

Conta Gov.br está no nível bronze

Tanto o segurado quanto o procurador precisam ter conta prata ou ouro.

Caso a conta esteja no nível bronze, será necessário aumentar seu nível de segurança antes de utilizar a funcionalidade.

O procurador não cadastrou o endereço

O procurador precisa ter um endereço cadastrado na conta Gov.br.

Além disso, deve marcar o endereço como disponível para procuração eletrônica. Sem essa configuração, o segurado poderá receber uma mensagem de impedimento.

As permissões estão desativadas

Dentro da área de Procurações Eletrônicas, existe a opção Permissões.

O segurado e o procurador podem impedir que suas contas sejam usadas nessas relações. Se a permissão estiver desativada, o CPF não poderá ser incluído normalmente.

É preciso conferir se estão autorizadas as opções correspondentes a:

  • uso da conta como outorgante;
  • uso da conta como procurador.

Existe pendência no CPF

O sistema também pode impedir o cadastro quando há pendência nas informações da Receita Federal.

Nesse caso, a pessoa cujo CPF apresentou a restrição deverá verificar e regularizar sua situação cadastral.

A conta foi bloqueada ou excluída

Contas Gov.br bloqueadas ou excluídas não podem ser utilizadas normalmente na procuração eletrônica.

O bloqueio ou a exclusão também pode cancelar procurações ativas e propostas pendentes.

Já existe outro procurador para o mesmo serviço

É possível cadastrar mais de um procurador, desde que cada pessoa tenha uma procuração própria.

Entretanto, o mesmo serviço não pode permanecer simultaneamente em duas procurações ativas do mesmo segurado. Ao assinar uma nova procuração com um serviço já autorizado, o sistema poderá revogar automaticamente a anterior.


Como consultar o que o procurador acessou?

Para verificar o histórico:

  1. entre na conta Gov.br;
  2. acesse Procurações Eletrônicas;
  3. selecione a procuração desejada;
  4. clique no ícone de visualização;
  5. escolha Acessos do Procurador.

O histórico pode apresentar a data, o horário, os serviços e os sistemas acessados.

O Gov.br não envia uma mensagem automática sempre que a procuração é utilizada. Por isso, quem desejar acompanhar a atuação deverá consultar periodicamente esse histórico.


Como cancelar ou revogar a procuração?

O segurado pode revogar a autorização a qualquer momento.

Para isso:

  1. entre em Procurações Eletrônicas;
  2. localize a procuração ativa;
  3. abra os detalhes;
  4. clique em Revogar;
  5. confirme a decisão.

O procurador também pode encerrar sua atuação. Nesse caso, encontrará a opção Cancelar.

Depois da revogação ou do cancelamento, o representante perde o acesso aos serviços autorizados.


A procuração eletrônica substitui a procuração do advogado?

Não em todas as situações.

A procuração eletrônica tratada neste artigo serve para permitir o acesso aos serviços digitais que foram integrados à funcionalidade Gov.br. Ela não possui validade como documento impresso e, atualmente, permite apenas as consultas autorizadas no Meu INSS.

Para apresentar requerimentos, recursos, documentos ou atuar em outros procedimentos administrativos e judiciais, o advogado poderá precisar de uma procuração convencional com poderes adequados ao serviço.

Também não se deve confundir a procuração eletrônica com o serviço Atualizar Procurador e Representante Legal, utilizado em situações específicas relacionadas à representação e ao recebimento de benefícios.


Não basta saber como cadastrar procurador no Meu INSS, é preciso ter Cuidados antes de autorizar alguém no Meu INSS

Mesmo sendo mais segura que o compartilhamento de senha, a procuração deve ser concedida com atenção.

Antes de assinar:

  • confira o CPF do procurador;
  • confirme o nome completo;
  • escolha apenas os serviços necessários;
  • defina um prazo adequado;
  • não assine uma proposta que você não reconhece;
  • não informe o código de assinatura a terceiros;
  • consulte o histórico de acessos;
  • revogue a autorização ao final do serviço.

O código enviado pelo aplicativo Gov.br ou por SMS equivale à confirmação da assinatura. Ele não deve ser repassado a alguém que esteja tentando assinar em nome do segurado.


Perguntas frequentes sobre como cadastrar procurador no Meu INSS

Preciso passar minha senha Gov.br ao procurador?

Não. A procuração eletrônica permite que o representante entre com a própria conta Gov.br e acesse somente os serviços autorizados.

O procurador pode alterar meus dados pessoais?

Não por meio dessa procuração. Ele não recebe acesso direto à conta Gov.br nem pode administrar os dados gerais do segurado.

O procurador pode pedir minha aposentadoria?

Atualmente, a procuração eletrônica do Meu INSS permite apenas consultas de documentos, serviços, pedidos e benefícios. O INSS informa que ainda não é possível fazer um novo pedido por esse acesso.

Qual é o prazo máximo da procuração?

A validade pode ser definida por um período de até cinco anos. O prazo mínimo é de um dia.

Posso revogar a procuração antes do vencimento?

Sim. O segurado pode revogar a procuração pela conta Gov.br a qualquer momento.

Posso cadastrar mais de um procurador?

Sim, mas cada procurador precisa ter uma procuração separada. O mesmo serviço não pode permanecer ativo simultaneamente em procurações diferentes do mesmo segurado.

A procuração impressa tem validade?

Não. A procuração eletrônica é destinada ao uso dentro dos serviços digitais integrados e não possui validade quando impressa ou compartilhada como documento PDF.

Conta bronze pode fazer a procuração?

Não. Segurado e procurador precisam de contas Gov.br com nível prata ou ouro.


Conclusão sobre como cadastrar procurador no Meu INSS

Saber como cadastrar procurador no Meu INSS permite que o segurado receba ajuda sem abrir mão da proteção de sua conta Gov.br.

Em vez de entregar CPF, senha e códigos de segurança a outra pessoa, o titular cria uma autorização com:

  • procurador identificado;
  • serviços delimitados;
  • prazo de validade;
  • assinatura eletrônica;
  • histórico de utilização;
  • possibilidade de revogação.

O procurador acessa o Meu INSS com a própria identidade digital. Dessa forma, o segurado mantém o controle sobre sua conta e pode verificar quais serviços foram utilizados durante a representação.

A procuração eletrônica facilita a consulta de pedidos, benefícios e documentos. No entanto, ela ainda não permite a apresentação de todos os requerimentos e não substitui a análise dos documentos previdenciários.

Caso seja necessário examinar o CNIS, conferir períodos de contribuição, analisar uma decisão do INSS, preparar um requerimento ou recorrer de um indeferimento, a orientação de um advogado previdenciário pode evitar erros que atrasem ou prejudiquem o benefício.

Precisa de orientação para analisar seu benefício ou seus documentos do INSS? Nosso escritório realiza atendimento previdenciário em Santo André, no ABC Paulista, em São Paulo, em São José dos Campos e também de forma digital.

Nossos escritórios – como cadastrar procurador no Meu INSS


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Pedro Costa

OAB/SP: 410953

Advogado Previdenciário há mais de 20 anos trabalhando com Previdência. Meu trabalho é orientar você com clareza, organizar documentos e explicar o caminho mais adequado para o seu caso, sempre com linguagem simples e acompanhamento responsável.

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