INSS Aposentadoria e Benefícios por Incapacidade.
Pedido de aposentadoria no INSS: o que mudou com a IN 102/2019
O Pedido de aposentadoria no INSS sofreu alterações importantes com a publicação da Instrução Normativa nº 102/2019. Para aposentados, pensionistas e segurados que já passaram dos 50 anos, compreender essas mudanças é fundamental para evitar o encerramento indevido do processo administrativo.
O que diz a Instrução Normativa nº 102/2019
Publicada em 15/08/2019, a IN 102/2019 alterou o artigo 678 da IN 77/2015. A principal novidade está nas regras sobre o cumprimento de exigências. Agora, se o segurado não apresentar os documentos solicitados pelo INSS dentro do prazo de 75 dias, o pedido poderá ser encerrado sem análise do mérito.
IN in verbis:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IN INSS nº 102/19 – https://www.lex.com.br/legis_27855499_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_102_DE_14_DE_AGOSTO_DE_2019.aspx
“Art. 678. ……………………………………………………………..
§7º Esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido, observado o disposto neste Capítulo.
8º Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência.
9º O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.
10. Não caberá o recurso de que trata a Seção VIII do Capítulo IX desta Instrução Normativa nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que trata o parágrafo anterior.
11. Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A princípio, a nova IN trata do cumprimento de exigências feitas pelo INSS, isto é, se ao analisar um procedimento para concessão de aposentadoria, o INSS solicitar mais documentos, mais informações, o segurado terá que atendê-lo ou seu pedido poderá ser encerrado.
Apesar de parecer um pouco assustador, de certa forma, a IN é coerente, resta saber se cumprirão os quesitos para encerrar um pedido.
Condições para o encerramento de um pedido
De acordo com a norma, o pedido de aposentadoria no INSS pode ser considerado desistente se:
- O segurado não apresentar os documentos exigidos;
- O prazo de 75 dias expirar;
- Não houver elementos mínimos para reconhecer o direito;
- Houver declaração formal de que não possui os documentos solicitados.
Reflexos judiciais da IN 102/2019
Apesar da previsão, o encerramento do processo sem análise do mérito não impede o segurado de apresentar um novo requerimento. Além disso, essa decisão administrativa não deve limitar o ingresso de uma ação judicial.
Portanto, o INSS não pode usar o não cumprimento de exigências como motivo para impedir o acesso à Justiça. Ainda assim, faltam esclarecimentos sobre a aplicação prática de alguns pontos, especialmente no §11, que trata da declaração formal do requerente.
Riscos e cuidados para o segurado
por certo, precisamos ter atenção redobrada. O segurado deve ter ciência comprovada da exigência para que o prazo comece a contar. Caso contrário, podem violar a ampla defesa e o devido processo legal.
Por outro lado, o INSS também não pode utilizar a norma como justificativa para exigir documentos impossíveis ou desnecessários, encerrando pedidos de forma arbitrária.
A importância da atuação do advogado
Diante dessas mudanças, a presença de um advogado previdenciário torna-se cada vez mais essencial. O acompanhamento especializado garante que o segurado não perca prazos, tenha seus direitos resguardados e consiga a melhor estratégia, seja na via administrativa ou judicial.
Por fim, creio que o objetivo seja realmente a celeridade do processo mas, certamente, teremos que tomar cuidado para que não usem como fundamentação injustificada para o INSS pedir documentos impossíveis ou desnecessários, bem como, encerrar pedidos de aposentadoria arbitrariamente.
Em suma, Cada vez mais a atuação do advogado torna-se mais significante.
Sem este acompanhamento constante, é provável que a concessão na esfera administrativa fique cada vez mais próximo do impossível, aumentando a judicialização de pedidos.
Verifique mais informações sobre nossa atuação em nossa página.